sábado, 25 de fevereiro de 2012

DEPENDÊNCIA EMOCIONAL CAUSA VIOLÊNCIA DE GÊNERO


* Ana Emilia Iponema Brasil Sotero

A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de mulheres, crianças, adolescentes, idosas e idosos, em grande número de vezes de forma dissimulada, silenciosa e tem proporções epidêmicas no mundo todo.
A vítima de violência doméstica, comumente, tem auto-estima baixíssima e se encontra atrelada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba interiorizando grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor arrepende-se, após a agressão cometida, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, vindo a reincidir reiteradas vezes. A dependência emocional, mais que a econômica, é que faz a mulher suportar agressões, além dos princípios morais e religiosos. A violência psicológica ou agressão emocional, às vezes são tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes eternas.
A agressão psicológica na violência doméstica e familiar é fazer com que a agredida se sinta inferior, dependente, culpada ou omissa, é um dos tipos de agressão emocional dissimulada mais terrível. A atitude cruel com esse objetivo é quando o agressor faz tudo corretamente, impecavelmente certo, não com o propósito de ensinar, mas para mostrar ao outro o tamanho de sua incompetência. O agressor com esse perfil tem prazer quando a outra pessoa se sente inferiorizada, diminuída, incompetente e impotente.
A violência verbal normalmente se dá simultaneamente à violência psicológica. Alguns agressores agridem verbalmente outros membros da família (filhas e filhos), incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas, no intuito de atingir sua companheira. O agressor verbal, ao perceber que um comentário é esperado para o momento, se cala, emudece e, incontestavelmente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse pronunciado uma só palavra.
Uma das formas de tratar a violência contra a mulher, é iniciando o tratamento por ela, elevando sua auto-estima, empoderando-a, fortalecendo sua autonomia pessoal para que tenha mais confiança em si mesma para romper as “correntes”, e assim definitivamente sair da dependência emocional que a aprisiona, tirando-lhe a dignidade

* Professora, advogada, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais, palestrante sobre violência de gênero, presidente do conselho estadual dos direitos da mulher de mato grosso.


segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Conheça o Instituto Maria da Penha - IMP

O Instituto Maria da Penha propõe a oportunidade de discutir, implantar e implementar projetos especiais de políticas de proteção social à mulher através de três perspectivas:
Educação: ações na formação educacional básica, fundamental, profissionalizante e nível superior a todas as mulheres acolhidas pelo Instituto, incluindo um programa de alfabetização para jovens e adultos, esportes e formação continuada em assuntos referente a cidadania, direitos, saúde entre outros;
Trabalho e geração de renda: investimento na área de formação profissional, empreendedorismo nas áreas de tecnologia, gastronomia, turismo e hotelaria, moda e estilo, saúde e educação com responsabilidade social;
Desenvolvimento sustentável: promover uma ação integradora na relação gênero e meio ambiente.
Missão
Ampliar e criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o Art. 1o da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

Valores

·         Solidariedade e respeito pela dignidade humana;
·         Respeito pela igualdade de direitos e oportunidades entre os cidadãos e as cidadãs;
·         Relacionaento com outras institutições, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na base dos valores da responsabilidade social e princípios de parceria sã e transparente.

Confira aqui algumas das ações do IMP
 
Clique na imagem para ampliar
Assessoria
·         Comunicação:  CLAUDIA@INSTITUTOMARIADAPENHA.ORG.BR 
·         Assessoria Contábil: PHD CONTABILIDADE
·         Marketing: : Arte Final Comunicação
Acesse o site: www.institutomariadapenha.org.br


domingo, 19 de fevereiro de 2012


CONQUISTA DAS MARIAS, DAS ANAS, DAS JOANAS, DAS PENHAS, DAS BENEDITAS, ENFIM... VITÓRIA DAS MULHERES BRASILEIRAS
*Ana Emilia Iponema Brasil Sotero




A tarde da quinta-feira, dia 09/02/2012 foi histórica e ansiosamente aguardada por milhares de mulheres e homens, defensoras e defensores da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Nessa tarde o Supremo Tribunal Federal/STF, julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei. E por unanimidade, declarou procedente a ação e a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. E por dez votos validou a punição ao agressor independe de representação da vítima, ou seja, o suspeito de ter praticado lesão corporal contra a mulher, no ambiente doméstico e familiar, pode ser punido ainda que a vítima não queira processá-lo ou mesmo que a denunciante desista da ação, tornando a ação incondicionada, podendo o Ministério Público atuar nos casos de lesão física contra as mulheres.
Com essa decisão do Supremo, juízas e juízes brasileiros não poderão mais fundamentar sentenças, alegando a inconstitucionalidade da lei e o conseqüentemente desamparo legal às mulheres vítimas, como costumeiramente vinha ocorrendo.
A Advogada da União, Gracie Fernandes, no julgamento apresentou dados que, “...em 92,9% dos casos de violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra mulher, o agressor é seu companheiro. Segundo a advogada, 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um episódio de violência registrado a cada cinco segundos.”
Os ministros e as ministras acompanharam integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a lei foi um “avanço para uma nova cultura de respeito”.
O voto mais emocionante foi o da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a mais antiga mulher da composição atual do Supremo Tribunal Federal, composto por duas mulheres, sendo que a ministra Rosa Weber, é recém empossada, ao fazer uma comparação com sua própria experiência feminina, ela afirmou ter sentido na pele o preconceito por chegar ao topo do Judiciário: "Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira! Sofre! Há os que acham que isso aqui não é lugar de mulher”, como uma vez me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma ministra. Observou a ministra que “que julgamentos como o de hoje significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar”. Ela exemplificou a discriminação contra a mulher em diversas situações, inclusive contra ela própria, no início de sua carreira. Já hoje, segundo ela, a discriminação é mais disfarçada, em muitos casos. “Não é que não discriminem; não manifestam essa discriminação”. Por isso, segundo ela, a luta pelos direitos humanos continua. Cármen Lúcia foi enfática ao defender a punição a quem agride mulheres. "Enquanto houver uma mulher sofrendo violência em qualquer lugar do planeta eu me sinto violentada."
Aplaudimos, admiramos e apoiamos as mulheres comprometidas que militam na defesa dos direitos humanos de outras tantas mulheres e aqui registro minha admiração imensurável a uma mulher especial chamada MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES que fez de sua tragédia pessoal uma bandeira de luta à todas as mulheres brasileiras, que culminou com a sanção pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006 da Lei 11.340, que leva o nome desta mulher guerreira e extraordinária.

VIVA MARIA DA PENHA!
VIVA O STF!
VIVA AS MULHERES BRASILEIRAS!



* Professora, advogada, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais, palestrante sobre violência de gênero, presidente da associação brasileira das mulheres da carreira jurídica de mato grosso/ABMCJ/MT.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

DVD Mulher de Lei, presenteie quem você ama

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(85)8618.8696 / 9949.1338 (Naná Jucá)

Ver faixa tema da lei "Maria da Penha" no You Tube

Obs: Contém "A Lei Maria da Penha em Cordel" em versão animada, ótima para se trabalhar em palestras e oficinas de grupo