Em 1875, Maria Augusta Generosa e Josefa Águeda
Felisbela Mercedes de Oliveira, embora aptas, foram recusadas no
curso superior de Medicina, e por esta razão decidiram exilar-se nos
Estados Unidos. Este caso ganhou projeção na imprensa e marcou
época e como resultado em 19 de abril de 1879,
D. Pedro II faz aprovar uma lei autorizando a presença feminina nos
cursos superiores. A decisão do Imperador deveu-se ao episódio
vivido por Augusta Generosa Estrela, que tendo se diplomado em
Medicina, em New York, em 1876, com uma bolsa de estudos concedida
pelo próprio Imperador, foi impedida de exercer a profissão ao
retornar ao Brasil (BLAY E CONCEIÇÃO, 1991). Entretanto, o número
de alunas universitárias inscritas era irrisório, assim
permanecendo por muito tempo e a presença da mulher negra era zero.
A primeira mulher a se formar em Medicina no Brasil foi a gaúcha
Rita Lobato, em 1887, pela Faculdade de Medicina da Bahia.
Somente em 1932, a mulher casada e que tinha como
profissão o magistério conquistou o direito ao voto. O Código
Civil de 1916 considerava a mulher casada incapaz do ponto de vista
civil, equiparando-a aos silvícolas e aos menores impúberes, o que
só foi modificado em 1962.
Apenas em 2003 o Código Civil deixou de mencionar que o
defloramento da mulher permitia que o pai deserdasse a filha e que o
marido pedisse a anulação do casamento.
Na esfera penal, em 2005, foram alterados diversos
artigos do Código Penal, não se permitindo mais a extinção da
punibilidade nos crimes contra os costumes, nos casos de casamento da
vítima com o agressor ou com terceiro, extirpando-se a idéia de que
o casamento da vítima recuperava sua “honra”, sem levar em
consideração seu sofrimento físico e psíquico, além de se
retirar do Código termos preconceituosos como: “mulher
honesta” e “mulher
virgem”.
De tais diferenças e desigualdades surgiu a idéia de
superioridade dos homens em relação às mulheres, responsável pela
dominação masculina, instituída socialmente, dando origem ao que
chamamos hoje de: violência de gênero, sofrida atualmente, tal como
em todos os tempos, somente pelas MULHERES, motivo pelo qual elas
necessitam de legislação especial de proteção.
*Professora,
advogada, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais, palestrante
sobre violência de gênero, presidente do conselho estadual dos
direitos da mulher de mato grosso.
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