segunda-feira, 12 de março de 2012

A HISTÓRIA DA INFERIORIZAÇÃO FEMININA II





Em 1875, Maria Augusta Generosa e Josefa Águeda Felisbela Mercedes de Oliveira, embora aptas, foram recusadas no curso superior de Medicina, e por esta razão decidiram exilar-se nos Estados Unidos. Este caso ganhou projeção na imprensa e marcou época e como resultado em 19 de abril de 1879, D. Pedro II faz aprovar uma lei autorizando a presença feminina nos cursos superiores. A decisão do Imperador deveu-se ao episódio vivido por Augusta Generosa Estrela, que tendo se diplomado em Medicina, em New York, em 1876, com uma bolsa de estudos concedida pelo próprio Imperador, foi impedida de exercer a profissão ao retornar ao Brasil (BLAY E CONCEIÇÃO, 1991). Entretanto, o número de alunas universitárias inscritas era irrisório, assim permanecendo por muito tempo e a presença da mulher negra era zero. A primeira mulher a se formar em Medicina no Brasil foi a gaúcha Rita Lobato, em 1887, pela Faculdade de Medicina da Bahia.
Somente em 1932, a mulher casada e que tinha como profissão o magistério conquistou o direito ao voto. O Código Civil de 1916 considerava a mulher casada incapaz do ponto de vista civil, equiparando-a aos silvícolas e aos menores impúberes, o que só foi modificado em 1962.
Apenas em 2003 o Código Civil deixou de mencionar que o defloramento da mulher permitia que o pai deserdasse a filha e que o marido pedisse a anulação do casamento.
Na esfera penal, em 2005, foram alterados diversos artigos do Código Penal, não se permitindo mais a extinção da punibilidade nos crimes contra os costumes, nos casos de casamento da vítima com o agressor ou com terceiro, extirpando-se a idéia de que o casamento da vítima recuperava sua “honra”, sem levar em consideração seu sofrimento físico e psíquico, além de se retirar do Código termos preconceituosos como: “mulher honesta” e “mulher virgem”.
De tais diferenças e desigualdades surgiu a idéia de superioridade dos homens em relação às mulheres, responsável pela dominação masculina, instituída socialmente, dando origem ao que chamamos hoje de: violência de gênero, sofrida atualmente, tal como em todos os tempos, somente pelas MULHERES, motivo pelo qual elas necessitam de legislação especial de proteção.
*Professora, advogada, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais, palestrante sobre violência de gênero, presidente do conselho estadual dos direitos da mulher de mato grosso.

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