
Ele havia sido afastado das funções em novembro do ano passado, após dizer que a lei era inconstitucional, antiética, injusta e afirmar que o mundo é e deve continuar sendo masculino.
O juiz Edilson Rodrigues foi afastado das funções em novembro do ano passado. Por nove votos a seis, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o magistrado deveria ficar longe dos tribunais durante dois anos, por conta de declarações consideradas discriminatórias contra mulheres dadas em uma decisão de processo.
Em 2007, Edilson Rodrigues mandou arquivar o processo de uma moradora da cidade mineira de Sete Lagoas que reclamava das agressões do marido.
No despacho, o juiz chamou a Lei Maria da Penha de antiética, inconstitucional e injusta e afirmou que o mundo é e deve continuar sendo masculino.
Na liminar que permite o retorno do juiz ao tribunal, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Melo disse que é inconcebível o exercício da arte de julgar sem independência e afirmou que, se o juiz claudicar, ou seja, falhar, as partes poderão recorrer.
O ministro declarou que é possível que não se concorde com o que declarou o juiz, mas que isso não se resolve afastando o magistrado, porque a liberdade de expressão deve ser preservada.
A Associação dos Magistrados de Minas Gerais apoiou a decisão: “O fato de ter uma opinião controvertida não autoriza que seja punido e que seja obstado o seu exercício profissional. Tanto do magistrado quanto de qualquer profissional que faça da sua palavra o seu instrumento de ação”, diz o presidente da Associação, Bruno Terra Dias.
Por meio de sua assessoria, o juiz Edilson Rodrigues informou que só vai falar sobre o caso depois do julgamento definitivo do mandado de segurança, que ainda não tem data marcada. O magistrado deve voltar ao trabalho na próxima semana.
O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não se manifestaram sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Rede Globo - Jornal Nacional
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