domingo, 19 de fevereiro de 2012


CONQUISTA DAS MARIAS, DAS ANAS, DAS JOANAS, DAS PENHAS, DAS BENEDITAS, ENFIM... VITÓRIA DAS MULHERES BRASILEIRAS
*Ana Emilia Iponema Brasil Sotero




A tarde da quinta-feira, dia 09/02/2012 foi histórica e ansiosamente aguardada por milhares de mulheres e homens, defensoras e defensores da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Nessa tarde o Supremo Tribunal Federal/STF, julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei. E por unanimidade, declarou procedente a ação e a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. E por dez votos validou a punição ao agressor independe de representação da vítima, ou seja, o suspeito de ter praticado lesão corporal contra a mulher, no ambiente doméstico e familiar, pode ser punido ainda que a vítima não queira processá-lo ou mesmo que a denunciante desista da ação, tornando a ação incondicionada, podendo o Ministério Público atuar nos casos de lesão física contra as mulheres.
Com essa decisão do Supremo, juízas e juízes brasileiros não poderão mais fundamentar sentenças, alegando a inconstitucionalidade da lei e o conseqüentemente desamparo legal às mulheres vítimas, como costumeiramente vinha ocorrendo.
A Advogada da União, Gracie Fernandes, no julgamento apresentou dados que, “...em 92,9% dos casos de violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra mulher, o agressor é seu companheiro. Segundo a advogada, 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um episódio de violência registrado a cada cinco segundos.”
Os ministros e as ministras acompanharam integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a lei foi um “avanço para uma nova cultura de respeito”.
O voto mais emocionante foi o da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a mais antiga mulher da composição atual do Supremo Tribunal Federal, composto por duas mulheres, sendo que a ministra Rosa Weber, é recém empossada, ao fazer uma comparação com sua própria experiência feminina, ela afirmou ter sentido na pele o preconceito por chegar ao topo do Judiciário: "Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira! Sofre! Há os que acham que isso aqui não é lugar de mulher”, como uma vez me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma ministra. Observou a ministra que “que julgamentos como o de hoje significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar”. Ela exemplificou a discriminação contra a mulher em diversas situações, inclusive contra ela própria, no início de sua carreira. Já hoje, segundo ela, a discriminação é mais disfarçada, em muitos casos. “Não é que não discriminem; não manifestam essa discriminação”. Por isso, segundo ela, a luta pelos direitos humanos continua. Cármen Lúcia foi enfática ao defender a punição a quem agride mulheres. "Enquanto houver uma mulher sofrendo violência em qualquer lugar do planeta eu me sinto violentada."
Aplaudimos, admiramos e apoiamos as mulheres comprometidas que militam na defesa dos direitos humanos de outras tantas mulheres e aqui registro minha admiração imensurável a uma mulher especial chamada MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES que fez de sua tragédia pessoal uma bandeira de luta à todas as mulheres brasileiras, que culminou com a sanção pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006 da Lei 11.340, que leva o nome desta mulher guerreira e extraordinária.

VIVA MARIA DA PENHA!
VIVA O STF!
VIVA AS MULHERES BRASILEIRAS!



* Professora, advogada, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais, palestrante sobre violência de gênero, presidente da associação brasileira das mulheres da carreira jurídica de mato grosso/ABMCJ/MT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário