*Ana Emilia Iponema Brasil Sotero
A tarde da quinta-feira, dia 09/02/2012 foi histórica e ansiosamente aguardada por milhares de mulheres e homens, defensoras e defensores da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
A tarde da quinta-feira, dia 09/02/2012 foi histórica e ansiosamente aguardada por milhares de mulheres e homens, defensoras e defensores da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Nessa tarde o Supremo Tribunal
Federal/STF, julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de
propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos
contidos nesta lei. E por unanimidade, declarou procedente a ação e
a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006,
Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. E por dez votos validou a
punição ao agressor independe de representação da vítima, ou
seja, o suspeito de ter praticado lesão corporal contra a mulher, no
ambiente doméstico e familiar, pode ser punido ainda que a vítima
não queira processá-lo ou mesmo
que a denunciante desista da ação,
tornando a ação incondicionada, podendo o Ministério Público
atuar nos casos de lesão física contra as mulheres.
Com essa decisão do Supremo, juízas e
juízes brasileiros não poderão mais fundamentar sentenças,
alegando a inconstitucionalidade da lei e o conseqüentemente
desamparo legal às mulheres vítimas, como costumeiramente vinha
ocorrendo.
A Advogada da União, Gracie Fernandes,
no julgamento apresentou dados que, “...em 92,9% dos casos de
violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a
mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra mulher, o
agressor é seu companheiro. Segundo a advogada, 6,8 milhões de
brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um
episódio de violência registrado a cada cinco segundos.”
Os ministros e as ministras acompanharam
integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a
lei foi um “avanço para uma
nova cultura de respeito”.
O voto mais emocionante foi o da
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a mais antiga mulher da
composição atual do Supremo Tribunal Federal, composto por duas
mulheres, sendo que a ministra Rosa Weber, é recém empossada, ao
fazer uma comparação com sua própria experiência feminina, ela
afirmou ter sentido na pele o preconceito por chegar ao topo do
Judiciário: "Às vezes
acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira!
Sofre! Há os que acham que isso aqui não é lugar de mulher”,
como uma vez me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma
ministra. Observou a ministra que “que
julgamentos como o de hoje significam para mulher que a luta pela
igualação e dignificação está longe de acabar”.
Ela exemplificou a discriminação contra a mulher em diversas
situações, inclusive contra ela própria, no início de sua
carreira. Já hoje, segundo ela, a discriminação é mais
disfarçada, em muitos casos. “Não
é que não discriminem; não manifestam essa discriminação”.
Por isso, segundo ela, a luta pelos direitos humanos continua. Cármen
Lúcia foi enfática ao defender a punição a quem agride mulheres.
"Enquanto houver uma
mulher sofrendo violência em qualquer lugar do planeta eu me sinto
violentada."
Aplaudimos, admiramos e apoiamos as
mulheres comprometidas que militam na defesa dos direitos humanos de
outras tantas mulheres e aqui registro minha admiração imensurável
a uma mulher especial chamada MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES que fez
de sua tragédia pessoal uma bandeira de luta à todas as mulheres
brasileiras, que culminou com a sanção pelo Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em 07 de agosto de 2006 da Lei 11.340, que leva o nome
desta mulher guerreira e extraordinária.
VIVA MARIA DA PENHA!
VIVA O STF!
VIVA AS MULHERES BRASILEIRAS!
* Professora, advogada, doutoranda em
Ciências Jurídicas e Sociais, palestrante sobre violência de
gênero, presidente da associação brasileira das mulheres da
carreira jurídica de mato grosso/ABMCJ/MT.
Email:
soteroanaemilia@gmail.com
Facebook:
http://facebook.com/AnaEmiliaBrasil
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